Remoção só será feita após análise dos agentes de
fiscalização
Diretor Glauco Montilha FOTO: Expresso Piraju |
Está em
vigor a lei que faculta à prefeitura o recolhimento de veículos abandonados nas
vias públicas do município. De acordo com a medida, o proprietário terá 15 dias
para retirar o veículo, sob pena de remoção por parte da prefeitura.
A lei
prevê alguns itens que configuram abandono: falta de vidro, pneus ou rodas;
pneus furados, sem que haja, no local, sinalização de alerta; falta de motor e de
licenciamento, com exceção dos veículos em fase de licenciamento, entre outros.
A
aplicação da lei ficará a cargo dos agentes de fiscalização do município, que
terão a incumbência de identificar e notificar os responsáveis. Se o
proprietário não for encontrado, o veículo será recolhido e encaminhado ao
pátio municipal ou a outro local adequado.
Uma vez
recolhido, o veículo só será liberado no prazo máximo de 60 dias, mediante
pagamento das despesas de remoção e permanência. Decorrido esse tempo, ele poderá
ser leiloado ou doado para alguma entidade assistencial do município.
A
prefeitura terá até o início de agosto para regulamentar a lei.
De
acordo com o diretor do Departamento de Serviços de Secretaria, Glauco
Montilha, “o objetivo dessa lei não é evidentemente tomar o veículo de
ninguém”. Segundo ele, a medida não dá margem para ações arbitrárias por parte
dos agentes de fiscalização. “A pessoa vai ter oportunidade de se opor a essa
situação”, garante.
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