terça-feira, 11 de junho de 2013

Lei prevê recolhimento de veículos abandonados no município

Remoção só será feita após análise dos agentes de fiscalização

Diretor Glauco Montilha
FOTO: Expresso Piraju
Está em vigor a lei que faculta à prefeitura o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do município. De acordo com a medida, o proprietário terá 15 dias para retirar o veículo, sob pena de remoção por parte da prefeitura.

A lei prevê alguns itens que configuram abandono: falta de vidro, pneus ou rodas; pneus furados, sem que haja, no local, sinalização de alerta; falta de motor e de licenciamento, com exceção dos veículos em fase de licenciamento, entre outros.

A aplicação da lei ficará a cargo dos agentes de fiscalização do município, que terão a incumbência de identificar e notificar os responsáveis. Se o proprietário não for encontrado, o veículo será recolhido e encaminhado ao pátio municipal ou a outro local adequado.

Uma vez recolhido, o veículo só será liberado no prazo máximo de 60 dias, mediante pagamento das despesas de remoção e permanência. Decorrido esse tempo, ele poderá ser leiloado ou doado para alguma entidade assistencial do município.

A prefeitura terá até o início de agosto para regulamentar a lei.

De acordo com o diretor do Departamento de Serviços de Secretaria, Glauco Montilha, “o objetivo dessa lei não é evidentemente tomar o veículo de ninguém”. Segundo ele, a medida não dá margem para ações arbitrárias por parte dos agentes de fiscalização. “A pessoa vai ter oportunidade de se opor a essa situação”, garante.

Nenhum comentário: