Medida recebeu emenda da Comissão de
Justiça e Redação
A Câmara Municipal de Piraju aprovou ontem, 15, a lei nº
31/2014, que versa sobre queimadas no perímetro urbano. De autoria do vereador
José Eduardo Pozza (PTB), a medida proíbe a “queima de lixo, mato ou qualquer
outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana”.
José Eduardo Pozza FOTO: Expresso Piraju |
Originalmente,
o projeto tinha como objetivo restringir a prática somente no período de maio a
setembro. Em paralelo, a proposta facultava à prefeitura a possibilidade de
alterar o período.
A Comissão
de Justiça e Redação (CJR), por sua vez, entendeu que as queimadas não podem
ocorrer sob hipótese alguma. Submetido à análise do plenário, o parecer da
comissão foi acolhido por unanimidade de votos. Agora, a lei
seguirá para sanção do prefeito Jair César Damato (PMDB) antes de entrar em
vigência.
PUNIÇÃO
Quem
desrespeitar a medida estará sujeito à multa. Se a queimada for de resíduos
domiciliares, o proprietário do terreno pagará R$ 200,00. Agora, se a prática
ocorrer em passeios ou vias públicas, o valor sobe para R$ 250,00.
A
penalização é maior nos casos envolvendo resíduos industriais ou comerciais.
Caso ocorra em área particular, a sanção é de R$ 300,00. Em área pública, a
multa é duas vezes maior.
A lei
garante que a isenção da penalidade será concedida nos casos em que o
proprietário não tiver sido notificado pela prefeitura nos últimos 60 dias a
contar da data da queimada. Além disso, o proprietário será poupado da multa
“se comprovado não ser ele o autor da queimada”.
‘MÃOS AMARRADAS’
Em agosto do
ano passado, o chefe do SETRAF (Setor de Trânsito e Fiscalização), Reynaldo
Caramaschi, declarou à rádio Eduvale FM que, até então, os fiscais da
prefeitura estavam com as “mãos amarradas” em função da ausência de uma lei
mais efetiva para coibir as queimadas.
Desde 1999,
a administração ficou limitada à lei nº 2.308, de autoria do ex-vereador Carlos
Alberto Neres, que proibe a prática apenas “para fins de limpeza de terrenos e
preparo do solo para plantio”.
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