quarta-feira, 16 de abril de 2014

Vereadores aprovam nova lei que dispõe sobre queimadas

Medida recebeu emenda da Comissão de Justiça e Redação

A Câmara Municipal de Piraju aprovou ontem, 15, a lei nº 31/2014, que versa sobre queimadas no perímetro urbano. De autoria do vereador José Eduardo Pozza (PTB), a medida proíbe a “queima de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana”.

José Eduardo Pozza
FOTO: Expresso Piraju

Originalmente, o projeto tinha como objetivo restringir a prática somente no período de maio a setembro. Em paralelo, a proposta facultava à prefeitura a possibilidade de alterar o período.

A Comissão de Justiça e Redação (CJR), por sua vez, entendeu que as queimadas não podem ocorrer sob hipótese alguma. Submetido à análise do plenário, o parecer da comissão foi acolhido por unanimidade de votos. Agora, a lei seguirá para sanção do prefeito Jair César Damato (PMDB) antes de entrar em vigência.

PUNIÇÃO

Quem desrespeitar a medida estará sujeito à multa. Se a queimada for de resíduos domiciliares, o proprietário do terreno pagará R$ 200,00. Agora, se a prática ocorrer em passeios ou vias públicas, o valor sobe para R$ 250,00.

A penalização é maior nos casos envolvendo resíduos industriais ou comerciais. Caso ocorra em área particular, a sanção é de R$ 300,00. Em área pública, a multa é duas vezes maior.

A lei garante que a isenção da penalidade será concedida nos casos em que o proprietário não tiver sido notificado pela prefeitura nos últimos 60 dias a contar da data da queimada. Além disso, o proprietário será poupado da multa “se comprovado não ser ele o autor da queimada”.

 ‘MÃOS AMARRADAS’

Em agosto do ano passado, o chefe do SETRAF (Setor de Trânsito e Fiscalização), Reynaldo Caramaschi, declarou à rádio Eduvale FM que, até então, os fiscais da prefeitura estavam com as “mãos amarradas” em função da ausência de uma lei mais efetiva para coibir as queimadas.

Desde 1999, a administração ficou limitada à lei nº 2.308, de autoria do ex-vereador Carlos Alberto Neres, que proibe a prática apenas “para fins de limpeza de terrenos e preparo do solo para plantio”.

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