Medida pretende acabar com a entrega
desordenada de materiais publicitários nos imóveis
O prefeito
Jair César Damato (PMDB) publicou a lei nº 3.884/2015, que disciplina o serviço
de panfletagem no município. De autoria do vereador José Eduardo Pozza (PTB), a
lei, que já está valendo, foi criada para acabar com a entrega indiscriminada
de material publicitário na cidade.
José Eduardo Pozza (FOTO: Expresso Piraju) |
De acordo
com um dos artigos da medida, os panfletos não podem ser colocados nos vãos de
grades, portas e portões das edificações residenciais e comerciais, nos para-brisas
e vão de portas de veículos. Os papéis devem ser deixados apenas nas caixas de
correspondências ou embaixo de portas e portões, desde que o material não fique
visível do lado externo.
Consta ainda
na lei que o panfleto deve possuir todos os dados da empresa responsável pela
distribuição. Se o material não contar com o nome da empresa, o estabelecimento
beneficiado pela propaganda será responsabilizado num eventual descumprimento
da medida ou se a empresa não possuir inscrição municipal.
Em caso de
desobediência, o infrator será penalizado com uma multa de R$ 500,00. Se houver
reincidência, a multa será dobrada e a empresa estará sujeita a ter seu alvará
de funcionamento cassado pela prefeitura.
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