segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Lei da panfletagem apresentada pelo vereador Eduardo Pozza já está valendo

Medida pretende acabar com a entrega desordenada de materiais publicitários nos imóveis

O prefeito Jair César Damato (PMDB) publicou a lei nº 3.884/2015, que disciplina o serviço de panfletagem no município. De autoria do vereador José Eduardo Pozza (PTB), a lei, que já está valendo, foi criada para acabar com a entrega indiscriminada de material publicitário na cidade.

José Eduardo Pozza (FOTO: Expresso Piraju)

De acordo com um dos artigos da medida, os panfletos não podem ser colocados nos vãos de grades, portas e portões das edificações residenciais e comerciais, nos para-brisas e vão de portas de veículos. Os papéis devem ser deixados apenas nas caixas de correspondências ou embaixo de portas e portões, desde que o material não fique visível do lado externo.

Caso o imóvel possua algum tipo de aviso comunicando a vontade do cidadão em não receber qualquer panfleto, a entrega não deve ser feita. Segundo a lei, o comunicado deve ser feito sob a forma de adesivo na cor vermelha, respeitando as seguintes dimensões: 10 cm de largura e 50 cm de comprimento.

Consta ainda na lei que o panfleto deve possuir todos os dados da empresa responsável pela distribuição. Se o material não contar com o nome da empresa, o estabelecimento beneficiado pela propaganda será responsabilizado num eventual descumprimento da medida ou se a empresa não possuir inscrição municipal.

Em caso de desobediência, o infrator será penalizado com uma multa de R$ 500,00. Se houver reincidência, a multa será dobrada e a empresa estará sujeita a ter seu alvará de funcionamento cassado pela prefeitura.

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