Administração espera oferecer o
serviço no ano que vem
A publicação
da lei municipal nº 3.652/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, completou
três anos no dia 23 de novembro. A medida garante ao cidadão o direito à
informação dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e
entidades privadas.
Sede da prefeitura de Piraju (FOTO: Expresso Piraju) |
De acordo
com o artigo 6º da lei, “é dever do Poder Executivo, Poder Legislativo, órgãos
e entidades do município, promover, no que couber, independentemente de
requerimento, a divulgação em seus sítios na internet de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados”.
Os serviços
que devem estar à disposição do cidadão abrangem diversas situações, como a
divulgação de dados atualizados a respeito de recursos humanos, prestação de
contas, andamento de processos licitatórios, repasses financeiros, emissão de
segunda via dos carnês de tributos, entre outros.
A lei
estabelece ainda prazos escalonados para a implantação dos serviços. A última
etapa de publicação dos dados deveria ser feita até o dia 30 de setembro de
2013. Segundo a prefeitura, a maior parte da lei já é uma realidade no
município, com exceção do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Subordinado
ao Departamento Administrativo (DEAD), o SIC terá como intuito prestar
informações sobre o trâmite de documentos e registrar pedidos de acesso à
informação. O serviço poderá ser acesso pela internet ou por telefone (segundo
a administração, um 0800 será instalado para essa finalidade).
Além disso,
a lei prevê que o SIC funcione em uma “unidade física identificada, de fácil
acesso e aberta ao público e dotada de meios materiais e humanos necessários ao
seu funcionamento e em condições de atender os objetivos da lei”.
A criação do
SIC dependerá ainda da capacitação de um funcionário para atender as exigências
da lei.
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