quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Serviço de Informação ao Cidadão ainda não é uma realidade na prefeitura

Administração espera oferecer o serviço no ano que vem

A publicação da lei municipal nº 3.652/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, completou três anos no dia 23 de novembro. A medida garante ao cidadão o direito à informação dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e entidades privadas.

Sede da prefeitura de Piraju (FOTO: Expresso Piraju)

De acordo com o artigo 6º da lei, “é dever do Poder Executivo, Poder Legislativo, órgãos e entidades do município, promover, no que couber, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados”.

Os serviços que devem estar à disposição do cidadão abrangem diversas situações, como a divulgação de dados atualizados a respeito de recursos humanos, prestação de contas, andamento de processos licitatórios, repasses financeiros, emissão de segunda via dos carnês de tributos, entre outros.

A lei estabelece ainda prazos escalonados para a implantação dos serviços. A última etapa de publicação dos dados deveria ser feita até o dia 30 de setembro de 2013. Segundo a prefeitura, a maior parte da lei já é uma realidade no município, com exceção do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Subordinado ao Departamento Administrativo (DEAD), o SIC terá como intuito prestar informações sobre o trâmite de documentos e registrar pedidos de acesso à informação. O serviço poderá ser acesso pela internet ou por telefone (segundo a administração, um 0800 será instalado para essa finalidade).

Além disso, a lei prevê que o SIC funcione em uma “unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público e dotada de meios materiais e humanos necessários ao seu funcionamento e em condições de atender os objetivos da lei”.

A criação do SIC dependerá ainda da capacitação de um funcionário para atender as exigências da lei.

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