Decisão estabelece multa diária de R$
500,00 em caso de descumprimento
O juiz da 2ª
Vara do Fórum de Piraju, José Eugênio do Amaral Souza Neto, proferiu decisão
sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público a respeito do abrigo
de cães e gatos localizado na Av. Dr. Simão, Vila Tibiriçá. A decisão foi divulgada
na última terça-feira, 19.
Juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto (FOTO: Expresso Piraju) |
De acordo
com o que foi publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, o juiz
determina que a prefeitura promova, em até 30 dias, a interdição e desativação
do abrigo, bem como a transferência dos animais para um “local adequado e com
condições apropriadas de higiene, salubridade e segurança”.
Segundo a
decisão, o município tem 90 dias para iniciar a construção de canil e gatil ou
a adaptação de algum imóvel no município para atender os animais. A obra deverá
ser concluída no prazo de nove meses, “com a consequente transferência dos
animais já abrigados e acolhimento dos animais abandonados”.
Na mesma
publicação, o juiz determina que a prefeitura realize ações de controle da
população animal, destinação de funcionários e profissionais habilitados para
atuar no canil e gatil; oferta de ração de “boa qualidade”; cessão e manutenção
de medicamentos, instrumentos e anestésicos.
Em caso de
descumprimento, o prefeito Jair César Damato (PMDB) será intimado a pagar uma
multa diária de R$ 500,00. Na decisão, o magistrado diz que a “imposição dessa
multa ao município em si dificultaria ainda mais o cumprimento das obrigações”.
Uma das fotos que ilustra a denúncia protocolada no Ministério Público pela APRAPI (FOTO: EP) |
ENTRAVES
Nos últimos
anos, várias alternativas foram apresentadas pela prefeitura para resolver o
problema. A administração chegou a cogitar até mesmo a transferência dos cães e
gatos para o Parque Municipal do Dourado, porém o conselho gestor da reserva
indeferiu o pedido.
No final do
ano passado, Damato anunciou publicamente que iria ampliar as baias do Centro
de Controle de Zoonoses (CCZ). A notícia, porém, não saiu do papel, apesar da
garantia de um morador da cidade que se dispôs a oferecer R$ 50 mil para a
realização do serviço.
Recentemente,
a administração publicou dois editais de chamamento público destinados à
locação de um imóvel já edificado para abrigar os animais da Vila Tibiriçá. Nas
duas situações, nenhum interessado procurou a prefeitura.
HISTÓRICO
A ação civil
pública foi instaurada pelo promotor Thiago Tavares Simoni Aily em meados do
ano passado após o Ministério Público ser acionado pela Associação Protetora
dos Animais de Piraju (APRAPI). A entidade recorreu à Justiça para denunciar,
sobretudo, a situação de completo abandono do abrigo de cães e gatos da Vila
Tibiriçá, cuja administração é de competência da prefeitura.
De acordo
com a representação da APRAPI, “apesar dos constantes apelos para que as
administrações levassem a sério a importância de uma edificação própria para
esse tipo de demanda, as manifestações do Poder Público têm ficado no terreno
do desinteresse e das promessas”.
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