Decisão é resultado de denúncia
apresentada pelo Ministério Público Eleitoral
O juiz eleitoral Acauã Müller Ferreira
Tirapani, responsável pela 94º Zona Eleitoral, condenou o prefeito José Maria
Costa (PPS) ao pagamento de multa no valor de R$ 153.140,30 por abuso de poder
econômico nas eleições de 2016.
José Maria Costa (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju) |
Publicada ontem, 25, a sentença diz que
o então candidato a prefeito José Maria doou ao seu partido, o PPS (Partido
Popular Socialista), a quantia de R$ 33.120,00.
De acordo com o juiz, o valor ultrapassou
o limite permitido – R$ 30.628,06 –, calculado com base nos rendimentos do
representado correspondentes ao ano anterior às eleições. Na decisão, o juiz
afirma que a doação excedente viola a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº
23.463/15.
José Maria tem cinco dias para
apresentar defesa.
O caso veio à tona após denúncia formulada
em agosto do ano passado pelo Ministério Público Eleitoral. Na representação, o
MP postula, além da aplicação da multa, a inelegibilidade de José Maria por um
período de 8 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário