quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Por doação ilegal, juiz aplica multa de R$ 153 mil a José Maria Costa

Decisão é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

O juiz eleitoral Acauã Müller Ferreira Tirapani, responsável pela 94º Zona Eleitoral, condenou o prefeito José Maria Costa (PPS) ao pagamento de multa no valor de R$ 153.140,30 por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

José Maria Costa (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju)

Publicada ontem, 25, a sentença diz que o então candidato a prefeito José Maria doou ao seu partido, o PPS (Partido Popular Socialista), a quantia de R$ 33.120,00.

De acordo com o juiz, o valor ultrapassou o limite permitido – R$ 30.628,06 –, calculado com base nos rendimentos do representado correspondentes ao ano anterior às eleições. Na decisão, o juiz afirma que a doação excedente viola a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.463/15.
José Maria tem cinco dias para apresentar defesa.

O caso veio à tona após denúncia formulada em agosto do ano passado pelo Ministério Público Eleitoral. Na representação, o MP postula, além da aplicação da multa, a inelegibilidade de José Maria por um período de 8 anos. 

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