quinta-feira, 31 de maio de 2018

Piraju tem leis que protegem os animais, porém elas estão no papel


Prefeitura age de forma ‘negligente’ até mesmo para propor soluções paliativas

A situação dos animais encontrados soltos no município de Piraju poderia ser resolvida se duas leis municipais fossem cumpridas pela prefeitura.

Cachorro flagrado na manhã de hoje, 31, dormindo em praça do Conjunto
José Maria Arbex (FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju)

Sancionado em 1962 pelo ex-prefeito Angelo Dell’Agnolo Sobrinho, o Código de Posturas (lei municipal nº 462) prevê, no seu artigo 65º, que “é proibida a permanência de animais nas vias públicas e logradouros públicos, sob pena de apreensão e multa per capita”.


  • A segunda lei é mais recente. Trata-se da 3.057/2007, que dispõe sobre a criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). No seu artigo 5º, a lei mantém praticamente a mesma redação do Código de Posturas ao dizer que “é proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público”.

Mais adiante, no artigo 8º, a lei garante que o animal encontrado nessas condições “será apreendido e levado ao Centro de Controle de Zoonoses”.

Destaca-se ainda a lei municipal nº 3.984/2017, que prevê a criação do “disque-denúncia de maus tratos e abandono no município de Piraju”. A lei foi sancionada em julho do ano passado, com prazo de regulamentação até outubro do mesmo ano. A situação se arrasta até hoje.

A Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI) reconhece as limitações da prefeitura. Contudo, a entidade qualifica como “negligente” a situação da prefeitura diante de ações que poderiam atenuar o problema.

Segundo a entidade, a identificação dos proprietários dos animais que estão soltos é o primeiro passo, pois isso possibilita a aplicação de penalidades caso o cidadão continue agindo em desacordo com a posse responsável.

Outra medida consiste na realização periódica de feiras de adoção para manter uma certa rotatividade de baias no CCZ. A associação entende que as feiras devem ser feitas de forma descentralizada, já que a sede do órgão fica distante da cidade, especialmente para aquelas pessoas que não têm condução.

Em paralelo, a APRAPI considera fundamental que os animais cujos proprietários não forem localizados sejam alimentados, vacinados e castrados. A medida, segundo a entidade, é uma forma de garantir o bem-estar, segurança e a saúde dos animais até que eles possam ser recolhidos pelo CCZ ou adotados. A esterilização também é crucial para que a população animal no município não continue aumentando.

A associação entende que a aplicação de multas deve ser rígida e, por consequência, publicada nos canais oficiais da prefeitura e na imprensa, de modo a inibir novos casos. De acordo com a APRAPI, a população desconhece as ações punitivas do CCZ com relação a animais, já que o órgão costuma dar publicidade somente a situações que estejam ligadas às zoonoses.

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