domingo, 21 de outubro de 2018

Pelo segundo ano consecutivo, prefeitura descumpre lei municipal

Lei estabelece que, sempre em outubro, o município deve promover feira de adoção

No dia 19 de junho de 2017, o prefeito José Maria Costa (PPS) publicou a lei municipal nº 3.971/2017, que institui a política de estímulo à adoção de animais domésticos.

Embora sempre alegue que as baias do canil municipal (foto) estão superlotadas, a prefeitura
não se dispõe a realizar feiras de adoção de forma periódica; mesmo com a lei em vigor,
administração dá provas de descaso com o assunto
(FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju)

A lei prevê que, sempre na primeira semana do mês de outubro de cada ano, o município “deverá promover” diversas atividades, como palestras de conscientização sobre posse responsável e doenças que afetam animais domésticos, bem como realizar “obrigatoriamente” feira de adoção de animais.

A lei está em vigência desde o dia de sua publicação, porém, passados dois anos, a prefeitura não realizou nenhuma ação voltada aos animais. A administração sequer justificou o fato de não ter promovido nenhuma atividade.

Procurado para comentar o assunto, o diretor do Departamento Administrativo, Paulo Sara, ignorou o contato feito pela reportagem.


Trecho da lei municipal que estabelece obrigações por parte da prefeitura
(FONTE: Câmara Municipal de Piraju)

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