sábado, 1 de fevereiro de 2020

Juiz da Comarca faz novas alterações em portaria de 2015

Mudanças impactam em eventos com cobrança de ingresso e venda de bebida

O juiz de direito da Infância e Juventude da Comarca de Piraju, Acauã Müller Ferreira Tirapani, alterou mais uma vez a Portaria nº 01/2015, que regulamenta a entrada e permanência de menores em eventos.

Acauã Müller Ferreira Tirapani em entrevista ao blog em 2018
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

As novas mudanças abrangem os parágrafos do artigo 11, os mesmos que, em agosto de 2019, passaram a contar com nova redação por força de “inúmeras irregularidades” constatadas em “festas funk e eletrônicas com participação de menores de idade”.

O artigo em questão está inserido na seção reservada a clubes, boates, restaurantes dançantes, danceterias e congêneres situados no âmbito da Comarca.

Agora, diferentemente das considerações que ensejaram na alteração anterior, as justificativas apresentadas pelo magistrado não são específicas a nenhum estilo musical, mas sim a “eventos realizados com a participação de menores de idade”.

O parágrafo 1º determina que “não serão expedidos alvarás para entrada e permanência de menores de idade, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis, exceto para os casos previstos na Portaria nº 01/2015”. Até então, a portaria restringia a liberação do documento para entrada e permanência de menores de 16 anos.

As alterações tiveram mais impacto no parágrafo 2º, cuja redação foi ampliada pelo magistrado. Segundo a nova portaria, os alvarás para entrada e permanência de menores não serão concedidos a eventos realizados em ambientes fechados, com cobrança de ingresso e consumo de bebida alcoólica.

Além disso, a organização do evento deverá afixar, em local visível, “cartazes ou banners indicando a proibição da entrada de menores de idade, bem como deverá constar a proibição em todo o material de divulgação do evento, inclusive mídias eletrônicas”.

As mudanças estão em vigor desde o dia 27 desse mês.

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