O juiz de direito
da Infância e Juventude da Comarca de Piraju, Acauã Müller Ferreira Tirapani, alterou
mais uma vez a Portaria nº 01/2015, que regulamenta a entrada e permanência de
menores em eventos.
Acauã Müller Ferreira Tirapani em entrevista ao blog em 2018 FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
As novas mudanças
abrangem os parágrafos do artigo 11, os mesmos que, em agosto de 2019, passaram
a contar com nova redação por força de “inúmeras irregularidades” constatadas
em “festas funk e eletrônicas com participação de menores de idade”.
O artigo em
questão está inserido na seção reservada a clubes, boates, restaurantes
dançantes, danceterias e congêneres situados no âmbito da Comarca.
Agora, diferentemente
das considerações que ensejaram na alteração anterior, as justificativas
apresentadas pelo magistrado não são específicas a nenhum estilo musical, mas
sim a “eventos realizados com a participação de menores de idade”.
O parágrafo 1º
determina que “não serão expedidos alvarás para entrada e permanência de
menores de idade, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis, exceto para os
casos previstos na Portaria nº 01/2015”. Até então, a portaria restringia a
liberação do documento para entrada e permanência de menores de 16 anos.
As alterações
tiveram mais impacto no parágrafo 2º, cuja redação foi ampliada pelo
magistrado. Segundo a nova portaria, os alvarás para entrada e permanência de
menores não serão concedidos a eventos realizados em ambientes fechados, com
cobrança de ingresso e consumo de bebida alcoólica.
Além disso, a
organização do evento deverá afixar, em local visível, “cartazes ou banners
indicando a proibição da entrada de menores de idade, bem como deverá constar a
proibição em todo o material de divulgação do evento, inclusive mídias
eletrônicas”.
As mudanças estão
em vigor desde o dia 27 desse mês.
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