sexta-feira, 29 de maio de 2020

Com regras, comércio de Piraju reabre na próxima segunda

Decreto estabelece horário limitado de funcionamento

A prefeitura de Piraju publicou hoje, 29, o decreto municipal nº 6.135/2020, que estabelece regras de flexibilização às atividades comerciais que poderão funcionar a partir de segunda-feira, 1º.


Avenida Dr. Domingos Teodoro Gallo
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

Segundo o decreto, o comércio atacadista e varejista, bem como as concessionárias de veículos, atividades imobiliárias e escritórios, poderá abrir das 12h às 18h, de segunda à sexta. Aos sábados, o funcionamento deve ocorrer das 9h às 15h.

A regra também para barbearias e salões de beleza. Nesse caso, porém, os estabelecimentos devem atender os clientes com agendamento prévio, “prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios”.

Os hotéis e pousadas poderão funcionar em horário normal. Já os bares, restaurantes e similares, o atendimento deve ocorrer até às 24h. “Nos casos de funcionamento no sistema self-service, os clientes deverão ser servidos por funcionário do estabelecimento especificamente designado para esta finalidade e de forma individualizada”, informa o decreto.

Em todos os casos, as empresas devem limitar a 40% a capacidade de pessoas no interior do estabelecimento, fornecer álcool em gel para funcionários e clientes na entrada e saída, manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas (se possível, com demarcação de espaço) e obrigar uso de máscaras por funcionários e clientes.

O decreto ainda proíbe o funcionamento de ar condicionado. Outra exigência consiste na manutenção do estabelecimento de forma arejada e, sempre que possível, determinar um local diferente de entrada e saída dos clientes, bem como adotar programa de higienização do espaço durante todo o expediente.

A prefeitura informa que os protocolos sanitários para cada uma das atividades estão disponíveis no site www.sp.gov.br. Os demais comércios, com exceção daqueles classificados como essenciais, devem permanecer fechados.

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