A prefeitura de
Piraju publicou hoje, 29, o decreto municipal nº 6.135/2020, que estabelece
regras de flexibilização às atividades comerciais que poderão funcionar a partir
de segunda-feira, 1º.
Avenida Dr. Domingos Teodoro Gallo FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
Segundo o decreto,
o comércio atacadista e varejista, bem como as concessionárias de veículos,
atividades imobiliárias e escritórios, poderá abrir das 12h às 18h, de segunda
à sexta. Aos sábados, o funcionamento deve ocorrer das 9h às 15h.
A regra também
para barbearias e salões de beleza. Nesse caso, porém, os estabelecimentos
devem atender os clientes com agendamento prévio, “prevendo intervalo
suficiente entre marcações para higienização completa das estações de
atendimento e utensílios”.
Os hotéis e
pousadas poderão funcionar em horário normal. Já os bares, restaurantes e
similares, o atendimento deve ocorrer até às 24h. “Nos casos de funcionamento
no sistema self-service, os clientes deverão ser servidos por funcionário do
estabelecimento especificamente designado para esta finalidade e de forma individualizada”,
informa o decreto.
Em todos os casos,
as empresas devem limitar a 40% a capacidade de pessoas no interior do estabelecimento,
fornecer álcool em gel para funcionários e clientes na entrada e saída, manter
distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas (se possível, com
demarcação de espaço) e obrigar uso de máscaras por funcionários e clientes.
O decreto ainda proíbe
o funcionamento de ar condicionado. Outra exigência consiste na manutenção do
estabelecimento de forma arejada e, sempre que possível, determinar um local
diferente de entrada e saída dos clientes, bem como adotar programa de
higienização do espaço durante todo o expediente.
A prefeitura informa
que os protocolos sanitários para cada uma das atividades estão disponíveis no
site www.sp.gov.br. Os demais comércios, com
exceção daqueles classificados como essenciais, devem permanecer fechados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário