A prefeitura de
Piraju revogou ontem, 28, o decreto municipal nº 6.127, publicado no dia 14 de
maio. A medida permitia o funcionamento de academias, barbearias e salões de
beleza.
FONTE: Prefeitura de Piraju |
Nesta sexta-feira,
o diretor do Departamento Administrativo, Paulo Sara, enviou cópia do decreto
nº 6.134/2020, que revoga o decreto anterior. De acordo com a prefeitura, a
revogação se deve à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Emitida no dia 27,
a decisão da Justiça é resultado de representação encabeçada pela 1ª promotora
de Justiça do Fórum da Comarca de Piraju, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia. No
entendimento do TJ-SP, o decreto municipal afronta o decreto estadual nº 64.881/2020,
que não considera as referidas atividades como essenciais no Estado de São Paulo.
Com a revogação, os
estabelecimentos que voltaram a funcionar logo após a edição do decreto
municipal devem ter suas atividades suspensas.
Um comentário:
Um "Brazil" onde todos que podem mandam e os que nao podem obedece!
Triste ver isso com tantas outras coisas acontecendo um trabalhador nao poder atender um cliente num salao de beleza,sendo que supermecados bancos postos combustiveis aglomeram-se e nao ha problemas.
Lamentavel!!!!!!!!!!!!
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