sexta-feira, 29 de maio de 2020

Após decisão judicial, prefeitura revoga decreto municipal

Medida foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo TJ

A prefeitura de Piraju revogou ontem, 28, o decreto municipal nº 6.127, publicado no dia 14 de maio. A medida permitia o funcionamento de academias, barbearias e salões de beleza.

FONTE: Prefeitura de Piraju

Nesta sexta-feira, o diretor do Departamento Administrativo, Paulo Sara, enviou cópia do decreto nº 6.134/2020, que revoga o decreto anterior. De acordo com a prefeitura, a revogação se deve à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Emitida no dia 27, a decisão da Justiça é resultado de representação encabeçada pela 1ª promotora de Justiça do Fórum da Comarca de Piraju, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia. No entendimento do TJ-SP, o decreto municipal afronta o decreto estadual nº 64.881/2020, que não considera as referidas atividades como essenciais no Estado de São Paulo.

Com a revogação, os estabelecimentos que voltaram a funcionar logo após a edição do decreto municipal devem ter suas atividades suspensas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Um "Brazil" onde todos que podem mandam e os que nao podem obedece!
Triste ver isso com tantas outras coisas acontecendo um trabalhador nao poder atender um cliente num salao de beleza,sendo que supermecados bancos postos combustiveis aglomeram-se e nao ha problemas.
Lamentavel!!!!!!!!!!!!