sábado, 2 de maio de 2020

Lei municipal estabelece obrigação a postos de combustíveis

Em caso de descumprimento, multa é de R$ 1 mil

A prefeitura de Piraju publicou a lei nº 4.203, que obriga o posto de combustíveis a divulgarem o preço do produto e o percentual correspondente à diferença entre o valor da gasolina e do etanol.

FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

De acordo com a lei, as informações devem estar afixadas em cartaz visivelmente acessível aos motoristas, “não podendo estar fixadas em sentido contrário ao trânsito e nem no fundo do estabelecimento comercial”.

A medida estabelece prazo de 30 dias para que as empresas estejam regularizadas. O posto que descumprir a lei será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A lei é fruto de projeto apresentado pelo vereador José Carlos Nunes (Solidariedade).

2 comentários:

Unknown disse...

Assim caminha nossa câmara, qual a importância, no que implica nós preços.

Anônimo disse...

interessante que do o etanol estava a $3,30 ninguem se preocupou com isso né.
pq agora? seria falta do que fazer???????/