A prefeitura de
Piraju publicou a lei nº 4.203, que obriga o posto de combustíveis a divulgarem
o preço do produto e o percentual correspondente à diferença entre o valor da
gasolina e do etanol.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
De acordo com a
lei, as informações devem estar afixadas em cartaz visivelmente acessível aos
motoristas, “não podendo estar fixadas em sentido contrário ao trânsito e nem
no fundo do estabelecimento comercial”.
A medida
estabelece prazo de 30 dias para que as empresas estejam regularizadas. O posto
que descumprir a lei será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor
será dobrado.
A lei é fruto de
projeto apresentado pelo vereador José Carlos Nunes (Solidariedade).
2 comentários:
Assim caminha nossa câmara, qual a importância, no que implica nós preços.
interessante que do o etanol estava a $3,30 ninguem se preocupou com isso né.
pq agora? seria falta do que fazer???????/
Postar um comentário