quinta-feira, 18 de junho de 2020

Prefeitura de Piraju irá revogar decreto municipal

Medida é fruto de recomendação do Ministério Público

O diretor do Departamento Administrativo, Paulo Sara, confirmou hoje, 18, que a prefeitura irá revogar o decreto municipal nº 6.141/2020, que trata das regras de flexibilização das atividades comerciais em Piraju. Segundo ele, um novo decreto será editado nesta sexta-feira.

FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP

A medida se deve a uma recomendação administrativa enviada ontem à prefeitura pela promotora de Justiça do Fórum da Comarca de Piraju, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia. No documento, a representante do Ministério Público afirma que o decreto da prefeitura está “eivado de inconstitucionalidade, viola o princípio federativo e afronta os direitos fundamentais à vida e à saúde”.

A promotora cita que “ao município não é facultada a publicação de atos normativos que afastem as restrições estabelecidas pelo governo estadual”.

Segundo ela, o decreto municipal “incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do governo estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus”.

“A omissão de providências contra aglomerações e contra a circulação de pessoas contribuirá para o aumento de contaminados pelo coronavírus e terá impacto direto na rede de saúde de todo o estado. O incentivo à prática de atividades não essenciais resultará em muitas mortes em nossa cidade e em muitos outros municípios paulistas”, diz.

Por fim, a promotora informa que, se a prefeitura não acatar a recomendação, o Ministério Público irá ajuizar Ação Civil Pública para que o Poder Judiciário obrigue o município a se ajustar às normais estaduais.

Com a revogação do decreto, o município passará a seguir as regras da fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, que proíbe o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares, bem como em salões de beleza, barbearias, academias e outras atividades que gerem aglomeração.

Já o comércio deve funcionar por até quatro horas seguidas e com capacidade de até 20%. As lojas devem ainda adotar protocolos padrões e setoriais específicos.

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