Medida está amparada na reclassificação do Plano São Paulo
A prefeitura de
Piraju editou hoje, 9, o decreto nº 6.202/2020 que amplia o horário de
atendimento presencial no comércio. Agora, os estabelecimentos podem atender os
consumidores por até dez horas diárias. A jornada pode ser contínua ou fracionada.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP |
A medida foi anunciada logo após o governo paulista divulgar a reclassificação do Plano São Paulo, que passa a vigorar a partir deste sábado, 10, e se estenderá até o dia 16 de novembro. Até então, os estabelecimentos podiam funcionar por oito horas diárias.
Segundo o decreto,
o comércio atacadista e varejista está autorizado a funcionar de segunda à sábado.
A mesma regra vale para academias, concessionárias de veículos, imobiliárias e salões
de beleza.
Já os bares, restaurantes,
lanchonetes e similares podem abrir de segunda à domingo. Hotéis, pousadas e templos
religiosos podem funcionar em horário indiscriminado.
Em todas as
situações, os estabelecimentos devem limitar a capacidade de pessoas em 40%,
bem como manter as medidas sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
O novo decreto
deve ser publicado amanhã no Diário Oficial Eletrônico.
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