sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Decreto amplia horário de funcionamento do comércio

Medida está amparada na reclassificação do Plano São Paulo

A prefeitura de Piraju editou hoje, 9, o decreto nº 6.202/2020 que amplia o horário de atendimento presencial no comércio. Agora, os estabelecimentos podem atender os consumidores por até dez horas diárias. A jornada pode ser contínua ou fracionada.


FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP

A medida foi anunciada logo após o governo paulista divulgar a reclassificação do Plano São Paulo, que passa a vigorar a partir deste sábado, 10, e se estenderá até o dia 16 de novembro. Até então, os estabelecimentos podiam funcionar por oito horas diárias.

Segundo o decreto, o comércio atacadista e varejista está autorizado a funcionar de segunda à sábado. A mesma regra vale para academias, concessionárias de veículos, imobiliárias e salões de beleza.

Já os bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem abrir de segunda à domingo. Hotéis, pousadas e templos religiosos podem funcionar em horário indiscriminado.

Em todas as situações, os estabelecimentos devem limitar a capacidade de pessoas em 40%, bem como manter as medidas sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O novo decreto deve ser publicado amanhã no Diário Oficial Eletrônico.

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