Decisão baseia-se em caso de abuso de poder econômico nas eleições passadas
O juiz da 94ª Zona
Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani, acolheu a ação de impugnação de
registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral contra José
Maria Costa e Carlinhos Pneus, respectivamente candidatos a prefeito e vice no
município de Piraju.
José Maria Costa e Carlinhos Pneus FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
Com isso, os dois foram declarados inaptos e tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A situação já consta no site de divulgação de candidatos e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso que resultou
na decisão diz respeito às eleições municipais de 2016, quando os candidatos,
até então postulantes ao cargo majoritário em chapas distintas, praticaram
abuso de poder econômico.
Segundo o MPE, os
candidatos efetuaram doação em campanha eleitoral acima do limite, fato que “teve
potencial para modificar o resultado das eleições”. Os dois foram condenados
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Na decisão, o juiz
destaca que os candidatos poderão, “por sua conta e risco”, manter a campanha
eleitoral, sem prejuízo da utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e
da manutenção dos nomes dos postulantes na urna eletrônica.
A reportagem
procurou a coligação “Caminho Certo”, que abrange os partidos DEM, PL, PSDB,
Republicanos e PP, para comentar a decisão, porém até o fechamento da matéria o e-mail
enviado pela reportagem não tinha sido respondido.
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