domingo, 11 de outubro de 2020

Justiça indefere registro de candidatura de José Maria Costa e Carlinhos Pneus

Decisão baseia-se em caso de abuso de poder econômico nas eleições passadas

O juiz da 94ª Zona Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani, acolheu a ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral contra José Maria Costa e Carlinhos Pneus, respectivamente candidatos a prefeito e vice no município de Piraju.

José Maria Costa e Carlinhos Pneus
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

Com isso, os dois foram declarados inaptos e tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A situação já consta no site de divulgação de candidatos e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso que resultou na decisão diz respeito às eleições municipais de 2016, quando os candidatos, até então postulantes ao cargo majoritário em chapas distintas, praticaram abuso de poder econômico.

Segundo o MPE, os candidatos efetuaram doação em campanha eleitoral acima do limite, fato que “teve potencial para modificar o resultado das eleições”. Os dois foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Na decisão, o juiz destaca que os candidatos poderão, “por sua conta e risco”, manter a campanha eleitoral, sem prejuízo da utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e da manutenção dos nomes dos postulantes na urna eletrônica.

A reportagem procurou a coligação “Caminho Certo”, que abrange os partidos DEM, PL, PSDB, Republicanos e PP, para comentar a decisão, porém até o fechamento da matéria o e-mail enviado pela reportagem não tinha sido respondido.

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