sábado, 13 de fevereiro de 2021

Câmara derruba veto do prefeito José Maria Costa

Medida foi tomada em sessão extraordinária ocorrida na noite de ontem

DIEGO DOS REIS

Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Piraju derrubou o veto do prefeito José Maria Costa (DEM) à lei que reconhece como essenciais as atividades comerciais proibidas de funcionar na fase vermelha do Plano São Paulo.

FOTO: Diego dos Reis/EP

A deliberação ocorreu no início da noite de ontem, 12, em sessão extraordinária. Apenas o presidente da Casa de Leis, Lauro Fernandes de Melo, não participou da reunião. Ele continua afastado por problemas de saúde.

 Antes da votação, o vereador Erico José Tavares (SD) pediu a suspensão da sessão para discutir o assunto. O parlamentar quis entender todos os aspectos que cercam a matéria e os possíveis desdobramentos da rejeição ao veto.

Durante a discussão do veto, a maioria dos vereadores usou a tribuna para discutir o assunto. Todos demonstraram solidariedade ao comércio classificado como não essencial pelo governo paulista.

De autoria da Câmara, a lei em questão foi aprovada por todos os vereadores no dia 5 desse mês. Na sequência, o prefeito vetou a medida alegando, entre outras coisas, que a matéria é inconstitucional e contrária ao interesse público.

José Maria Costa também justificou o veto citando a determinação do juiz do Fórum da Comarca de Piraju, Acauã Müller Ferreira Tirapani, que impôs multa de R$ 70 mil por dia em caso de descumprimento às regras do Plano São Paulo.

O veto foi apreciado pela Comissão de Justiça e Redação. Os cinco membros da comissão se manifestaram pela rejeição ao veto do Executivo.

Em entrevista à imprensa, o secretário geral da Câmara, Walter Sergio de Campos, explica os próximos passos dessa discussão. “Na segunda-feira será emitido um documento para comunicar o Executivo sobre a rejeição ao veto e que a prefeitura terá 48 horas para promulgar. Esse é o passo normal. Se ele concordar, ele tem 48 horas para comunicar a Câmara. Se ele não concordar, ele tem mais 24 horas para informar o número da lei a ser promulgada pelo presidente da Câmara”, diz.

Uma vez publicada, a lei terá de ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 48 horas. Segundo Campos, o prefeito pode ingressar com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a decisão do Legislativo.

Em paralelo, o comércio não essencial segue fechado em Piraju. A DRS de Bauru, da qual o município faz parte, continua na fase mais restritiva do Plano São Paulo.

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