sábado, 3 de julho de 2021

Ministério Público pede exoneração de Paulo Sara

Prefeitura informou que não irá acatar a recomendação da promotoria

DIEGO DOS REIS

O promotor de justiça Francisco Antonio Nieri Mattosinho expediu recomendação administrativa ao prefeito de Piraju, José Maria Costa (DEM). No despacho, o representante do Ministério Público pede a exoneração do diretor do Departamento de Administração, Paulo Sara. 

Paulo Sara
FOTO: Diego dos Reis/AEP

O caso diz respeito a uma viagem realizada no dia 17 de novembro de 2018 ao concurso Miss São Paulo CNB, ocorrido na capital. Na oportunidade, aponta o MP, o titular da pasta determinou e autorizou a cessão de um micro-ônibus do Departamento Municipal de Saúde para levar a representante do município no evento, bem como seus familiares e amigos. 

A situação motivou uma representação protocolada no Ministério Público. A denúncia conta com “vídeo gravado por munícipes a respeito da indevida utilização do veículo, especificamente destinado ao transporte de passageiros para hospitais e para tratamentos médicos em outros municípios de referência”. 

Segundo o promotor, o caso foi objeto de sindicância instaurada pela prefeitura. Ao final da apuração, a sindicância constatou que o diretor praticou ato de improbidade administrativa, porém, “por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, ficou a critério da administração pública a adoção das providências que entender cabíveis”.                                                                                      

Na sequência, o prefeito determinou que Sara apenas restituísse os cofres públicos por conta dos gastos de combustível e da diária do motorista. 

De acordo com Mattosinho, o MP ofereceu um acordo com o diretor, porém a proposta foi recusada sob a alegação de que o dano ao erário público já tinha sido reparado e que não houve má-fé na liberação do veículo. 

Na recomendação, o promotor diz que o caso configura “ato doloso de improbidade administrativa”, razão pela qual o diretor deve ser exonerado de suas funções, conforme prevê a Lei Complementar nº 170/2018. 

O representante do MP estabeleceu um prazo de 48 horas para o cumprimento da recomendação, sob pena de ajuizamento de ação civil pública. Em resposta, a prefeitura informou que não tomará nenhuma medida contra o diretor. 

Com o não acatamento do pedido da promotoria, o prefeito irá responder por ato doloso de improbidade administrativa.

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