Principal apontamento da promotoria diz respeito à ocupação do cargo
DIEGO DOS
REIS
O promotor de justiça Francisco Antonio Nieri Mattosinho expediu recomendação administrativa endereçada à prefeitura de Piraju para que a administração corrija as falhas verificadas pelo Tribunal de Contas no funcionamento do sistema de controle interno.
Trecho da recomendação expedida pelo promotor de justiça DIVULGAÇÃO |
Segundo o representante do MP, a fiscalização regional do TC constatou que o sistema, responsável por avaliar a execução dos gastos públicos, não possui regulamentação legal e que o responsável pela área ocupa cargo de confiança. Além disso, o órgão verificou que “as atividades de controle interno não contam com recursos humanos e/ou materiais em quantidade suficiente”.
Diante das irregularidades, o promotor estabeleceu prazo de um mês para que a prefeitura exonere o servidor comissionado, substituindo-o por servidor público com qualificação técnica e nível superior contratado por meio de concurso público específico para a função.
O MP também recomenda que o exercício da função seja feito com exclusividade, “respeitando o princípio da segregação de funções”, e que o profissional tenha condições humanas e materiais suficientes para atuar no cargo.
A prefeitura ainda deve providenciar plano operativo anual para fins de planejamento prévio das atividades do controle interno; critérios de risco para o desenvolvimento das ações de controle interno; execução das atividades indicadas no artigo 74 da Constituição Federal; e divulgação de relatórios de controle interno com conclusões e recomendações obtidas por meio do exercício das atividades indicadas no mesmo artigo da Carta Magna.
No mesmo despacho, o promotor requisita a manifestação da prefeitura sobre o assunto no prazo de 48 horas, e que o não acatamento da recomendação ensejará no ajuizamento de ação civil pública.
Ele também informa que encaminhou a representação à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para análise de eventual instauração de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis municipais que tratam do assunto.
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