Informações foram apresentadas a
pedido da Câmara
O vereador Vinícius
Garcia (PV) recebeu resposta da prefeitura sobre os painéis publicitários que
foram construídos perto da ponte Eng. Nelson de Godoy e da rotatória João de
Moraes.
De acordo
com a administração, a instalação dos painéis está prevista no decreto nº
5.516/15, que concede, a título de permissão de uso, os dois espaços públicos a
um empresário de Itararé. Os totens podem ter até cinco metros de altura e
devem ser dotados de relógio.
Consta no
artigo 3º que “o permissionário disponibilizará quatro espaços publicitários em
cada painel para divulgação de pontos turísticos do município”. Outro trecho do
decreto reza que “a gratuidade da permissão de uso em comento não isenta o
permissionário do pagamento de taxas de licença de tributos que eventualmente
incidirem sobre suas atividades”.
Nas redes sociais, a instalação do painel próximo à ponte gerou uma séria de críticas (FOTO: Helio Cassanho) |
Garcia
questionou a prefeitura se o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e o
COMTRAF (Conselho Municipal de Trânsito) foram consultados sobre a instalação
dos painéis. De acordo com a resposta, a consulta não foi necessária porque o
assunto foge da competência dos órgãos.
A
administração informou que a construção foi realizada com mão de obra do
município mediante a cessão dos materiais feita pelo permissionário, com
exceção dos paralelepípedos, os quais foram cedidos pela prefeitura “para
manter harmonia com o piso e muretas existentes ao seu entorno”.
Por fim, Garcia
indagou a administração se a concessão não deveria ser licitada, uma vez que o
empresário ganhará com a comercialização dos espaços. A prefeitura limitou-se
que “os custos foram realizados pelo interessado, que explorará o local por sua
conta e risco, recolhendo os tributos incidentes”.
Em entrevista
concedida à rádio Eduvale FM, o vereador colocou em xeque o cumprimento do
decreto. Segundo ele, o decreto diz que a concessão não prevê nenhum tipo de gasto
ao município. Garcia informou que encaminhará o assunto à assessoria jurídica
da Câmara. “A partir do momento que a mão de obra é cedida, o município está
sendo onerado. Isso não está seguindo o decreto. O empresário não poderia ter
pagado a mão de obra?”, questiona.
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