Na resposta, promotora diz que medida
compete apenas à prefeitura
A 1ª promotora de
Justiça do Fórum da Comarca de Piraju, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, enviou
hoje, 22, resposta ao vereador Érico Tavares (SD) sobre a interdição dos acessos
ao município como forma de evitar a disseminação do coronavírus.
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Erico José Tavares
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP |
A manifestação da
representante do Ministério Público ocorreu um dia após o parlamentar enviar
ofício à promotora. No documento, Tavares solicita “pedido de providências com
relação ao fechamento e controle sanitário dos acessos ao município da Estância
Turística de Piraju durante o feriado prologando”.
O parlamentar pediu
para a promotoria “compelir” a prefeitura a tomar tais atitudes “enquanto
perdurar o estado de calamidade pública, a fim de evitar a disseminação da
COVID-19 e, por consequência, o iminente colapso do sistema de saúde municipal
e regional”.
Ao justificar o
pedido, Tavares cita que Piraju tem “números altíssimos” de casos confirmados
de coronavírus, e que o quadro se compara a municípios de grande porte, como Assis
e Marília. Ele também destaca as limitações da rede pública de saúde municipal e
o comprometimento dos leitos nos hospitais de referência.
Outro argumento apresentado
pelo vereador diz respeito aos dois primeiros óbitos provocados pela doença no
município. De acordo com ele, os falecimentos “estão intimamente ligados a
visitas de familiares vindos, na maioria, da região da capital”.
Tavares classifica
como “leniente” a posição da prefeitura em relação ao assunto, demonstrando “recusa
a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas em nossa estância
turística, com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contraria
as recomendações dos órgãos da saúde”.
Em resposta, a
promotora menciona que, desde o dia 20 de março, “tem acompanhado de maneira
muito próxima as ações e serviços de vigilância epidemiológica e de saúde
adotadas pela prefeitura em relação à COVID-19”.
Sobre o pedido do
vereador, a representante do MP informa que a interdição e o controle sanitário
são medidas que competem única e exclusivamente à prefeitura, salvo se houver
estudo comprovante que, sem essas ações, haverá “incremento significativo do
número de casos confirmações de coronavírus e, consequentemente, o colapso do
sistema de saúde municipal”.
Por fim, Mariana
deixa claro que uma eventual recomendação administrativa e/ou ação judicial “demandaria
a existência de maiores informações, notadamente, a comparação entre a
quantidade de turistas que costuma visitar a cidade em finais de semana normais
e em feriados prolongados”.
Conforme
divulgado, a prefeitura declarou que não irá interditar os acessos por entender
que a medida fere o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal. Já sobre
as barreiras, a prefeitura informou que esse tipo de ação é ineficaz e dispendiosa (leia mais).