Com a decisão, ex-prefeito
poderá concorrer nas eleições desse ano
1º/08/12 – 13h30
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DOBRADINHA - José Geraldo Pansanato (foto) terá, ao
seu lado, o candidato Valberto Zanata
(FOTO: Internet) |
A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de José Geraldo
Pansanato, o Zezão (PSDB) a prefeito de Piraju. A sentença foi anunciada ontem,
31, e foi motivo de muita comemoração pelos tucanos.
Alvo de um pedido de impugnação movido pelo Ministério
Público Eleitoral, o ex-prefeito viu sua candidatura ameaçada. O partido chegou
a cogitar uma alternativa caso o político não pudesse participar do pleito
desse ano. Valberto Zanata abandonaria seu interesse em disputar o cargo de
vice-prefeito para assumir o lugar de Zezão. Zanata, por seu turno, seria
substituído pela candidata a vereadora Ivana Pinterich.
O plano B manteria a opção da sigla em concorrer com membros
do próprio partido.
O deferimento da candidatura do tucano já está no site
DivulgaCand, mantido pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE).
No dia 7 de outubro, os eleitores pirajuenses terão três
opções de candidato a prefeito: José Geraldo Pansanato (PSDB), José Elói Soares
Caputo (PT) e Jair César Damato.
ENTENDA O CASO
O MPE solicitou a impugnação por considerar que, em 2004,
Zezão participou da inauguração do ginásio de esportes Jacy Clodoaldo Albanezi,
localizado no Jardim Jurumirim. À época, o ex-prefeito era candidato ao cargo
majoritário.
No entendimento do impugnante, o tucano, ao ter violado a
lei 9.504/97, que proíbe a participação de candidatos em ocasiões dessa
natureza, não poderia concorrer nas eleições de 2012. Para o MPE, os efeitos da
violação – os quais resultaram na cassação do registro de Zezão em 2004 – deveriam
valer para a atual candidatura.
A defesa de Zezão, no entanto, conseguiu convencer o juiz
eleitoral Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro. Em seu despacho, o magistrado
entende que a inelegibilidade do político “já produziu os seus efeitos ao tempo
da legislação vigente”. Além disso, ele concorda que, nesse caso, a abrangência
da Lei da Ficha Limpa não pode ser retroativa. De acordo com o juiz, “seria o
mesmo que punir o candidato duas vezes pelo mesmo fato”.
Outro detalhe diz respeito à contagem da suspensão do
registro de Zezão. Segundo o juiz, a inelegibilidade do político – que é de 8
anos, contados a partir do dia 3 de outubro de 2004 – irá se encerrar antes das
eleições. “Entendo que o candidato realmente não pode ser penalizado com o
indeferimento de sua candidatura, já que a suspensão chegará ao seu término
antes da data do pleito de 2012”, diz.
OUTRAS SITUAÇÕES
De acordo com o STE, apenas o candidato a vereador Benedito
Aparecido do Nascimento (PMDB está aguardando o segundo julgamento do seu
registro, já que, em primeira decisão, a Justiça foi favorável ao pedido de
impugnação, movido pelo advogado Cesar Guilherme Mercuri.
A candidatura de Vera Albanezi (PSB) foi indeferida.
Informações de bastidores apontam que ela já ingressou com recurso para anular
a sentença.
Escaparam da impugnação os candidatos João Fernando José
(PMDB) e Antonio Luiz Paula Meira (PV). Rubens Alves de Lima (PSB), Eliana
Carneiro (DEM) e Paulo de Tarso Hailler (PSB) optaram pela renúncia.